7672-20
RESOLUÇÃO Nº 7.672-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002061/2019-13 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Convalidar e declarar subsistente o Auto de Infração nº 003661-7, lavrado pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência, em 14/03/2019.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa BRUNO PAIXÃO BARRETO – STAR SHIPPING SERVIÇOS PORTUÁRIOS – ME, inscrita no CNPJ nº 09.281.629/0001-21, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso II do art. 26 da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 2017.
Art. 3º Promover a cassação do Termo de Autorização nº 1.133-ANTAQ, de 2015, com base no art. 20, inciso II, alínea “d”, da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.04.2020, Seção I
Nenhum comentário