7688-20
RESOLUÇÃO Nº 7.688-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001805/2019-82 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3744-3, de 22/05/2019, lavrado pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) em desfavor da empresa MARTINS NAVEGAÇÃO, SERVIÇOS MARÍTIMOS E MERGULHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.444.245/0001-24, pela prática da infração capitulada no art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 18-ANTAQ, consubstanciada no fato de não possuir embarcação alguma em sua frota, não mantendo, consequentemente, uma das condições indispensáveis à manutenção de sua autorização.
Art. 3º Aplicar a penalidade de cassação da outorga conferida à empresa MARTINS NAVEGAÇÃO, SERVIÇOS MARÍTIMOS E MERGULHO LTDA – ME por meio do Termo de Autorização nº 664-ANTAQ, de 23 de junho de 2010, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN – na navegação de Apoio Portuário, em razão do disposto nas alíneas g e h do inciso II do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 05-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I
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