AC-32-2020

AC-32-2020

ACÓRDÃO Nº 32-2020-ANTAQ

Processo: 50300.008391/2018-31
Parte: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A (92.660.604/0001-82)

Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise do pedido de reconsideração formulado pela empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, inscrita no CNPJ nº 92.660.604/0150-23, em face da decisão proferida pela Resolução nº 6.565-ANTAQ (SEI nº 0651049), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco milreais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de a empresa ocupar irregularmente a instalação portuária localizada no Porto Organizado de Vila do Conde, sem instrumento contratual válido.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 475ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2020, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto da Resolução nº 6.565-ANTAQ, de 03/12/2018.”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou o voto do Diretor Relator.

A Diretora Gabriela Costa se declarou impedida de proferir voto uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 22.04.2020, seção I
Retificado no DOU de 11.05.2020, Seção I