7737-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.737-ANTAQ, DE 11 DE MAIO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011723/2019-46 e tendo em vista o deliberado em sua 477ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil do bem pertencente à União, identificado no Termo de Vistoria nº 01/2020, sob a guarda e responsabilidade da COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA – DOCAS/PB, por meio de demolição, estabelecendo o prazo de 90 dias para a desincorporação do silo metálico desativado e das três bases em concreto armado, em atenção ao § único do art. 15 da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ.
Art. 2º Ficará a cargo da Unidade Regional de Recife – URERE, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12.05.2020, Seção I

 

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