7738-20

7738-20

RESOLUÇÃO Nº 7.738-ANTAQ, DE 11 DE MAIO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017966/2019-98 e tendo em vista o deliberado em sua 477ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Enviar resposta ao Comitê Rio de Janeiro dos Serviços de Transporte Marítimo Argentina/Brasil, no sentido de se ater às competências da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP para definição correta do termo “derivados líquidos por destilação primária de petróleo”, sendo necessária posterior validação do entendimento brasileiro junto à Autoridade competente na Argentina, sem prejuízo aos princípios que regem o Direito Internacional.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12.05.2020, Seção I

 

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