7764-20
RESOLUÇÃO Nº 7.764-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003579/2017-11 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Determinar a perda de objeto do art. 3º da Resolução nº 7.132-ANTAQ (SEI nº 0835135), que autorizou a abertura de procedimento de fiscalização para apuração de eventual perda das condições ensejadoras da outorga objeto do Termo de Autorização nº 665-ANTAQ, de 23 de junho de 2010, tendo em vista a solicitação de renúncia à outorga realizada pela empresa MUNDIAL TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA.
Art. 2º Manter o art. 2º da Resolução 7.132-ANTAQ, que aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 4.864,93 (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), em desfavor da empresa MUNDIAL TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.013.727/0001-20, pela prática da infração capitulada no inciso XXXIII do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.05.2020, Seção I
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