7766-20
RESOLUÇÃO Nº 7.766-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007511/2020-06 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa PORT SHIP DIVE SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.038.212/0001-72, domiciliada em Vila Velha/ES, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.760-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.05.2020, Seção I
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