7767-20
RESOLUÇÃO Nº 7.767-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014232/2019-57 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da solicitação formulada pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem – ABAC, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na totalidade o disposto na Resolução DIPRE N. 154.2019 da CODESP.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.05.2020, Seção I
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