7824-20
RESOLUÇÃO Nº 7.824-ANTAQ, DE 18 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022526/2019-52 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Informar à Companhia Municipal de Administração Portuária (COMAP) que a ANTAQ não tem competência para tomar parte em tratativas para a desvinculação do Porto Organizado do Forno/RJ do OGMO-RJ, sendo prerrogativa única das Partes envolvidas.
Art. 2º Consignar que, conforme legislação, não cabe à ANTAQ autorizar ou dar anuência para que os operadores portuários constituam um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, desde que tenham por objetivo respeitar as demandas do porto, estimular a concorrência e manter os preços módicos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.06.2020, Seção I
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