7825-20
RESOLUÇÃO Nº 7.825-ANTAQ, DE 18 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008761/2020-55 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa ECO SEA SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.234.845/0001-02, domiciliada à Rua Santana, nº 26, São Francisco, São Sebastião/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.771-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.06.2020, Seção I
Retificada no DOU de 22.06.2020, Seção I
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