7831-20
RESOLUÇÃO Nº 7.831-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004957/2020-71 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do requerimento formulado pelo escritório de advocacia ARAP, NISHI & UYEDA ADVOGADOS (SEI nº 1053582), a título de direito de petição, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o calendário e a forma prevista para a Audiência Pública nº 07/2020-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.06.2020, Seção I