7832-20
RESOLUÇÃO Nº 7.832-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005037/2020-70 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer das petições formuladas por ARAP, NISHI & UYEDA Advogados e NCA ENGENHARIA E CONSULTORIA, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se vigentes o cronograma e a forma previstos para o desenvolvimento da Audiência Pública nº 06/2020-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.06.2020, Seção I
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