7867-20

7867-20

RESOLUÇÃO Nº 7.867-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007593/2019-47 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 3687-0, de 09/09/2019, lavrado pela Unidade Regional de Salvador (URESV), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.537,31 (mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) em desfavor da empresa NAVERIVER NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.191.658/0001-75, relativa ao Fato Infracional nº 1, pela prática da infração tipificada art. 24, inciso VI, da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, consubstanciada na não apresentação, dentro do prazo, da documentação solicitada pela equipe de fiscalização por meio do Ofício nº 121/2019/URESV/SFC-ANTAQ, SEI nº 0806428.
Art. 3º Promover o arquivamento dos autos em relação aos Fatos Infracionais nº 2 e 3, em decorrência da existência de elementos de conexão entre estes e os fatos apurados no processo nº 50300.007395/2018-01, atraindo a incidência do princípio da eficiência administrativa.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral  Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I

 

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