7874-20
RESOLUÇÃO Nº 7.874-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007269/2020-62 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinto o presente processo sem resolução de mérito, pela inadequação do foro eleito e pela impossibilidade jurídica do pedido, eis que não se trata de hipótese para instauração de demanda administrativa de natureza coletiva, de modo que a adoção da medida pretendida pela interessada importaria indevida intervenção da Agência em negócio de domínio estritamente privado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I
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