7909-20

7909-20

RESOLUÇÃO Nº 7.909-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011670/2019-63 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a baixa e desincorporação física e contábil para posterior alienação, do guindaste giratório móvel, de pórtico, elétrico, sobre trilhos, com capacidade de carga de 6,3 toneladas e prefixo nº 10/APPA, localizado em Barão de Teffé, Porto de Antonina/PR, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), em conformidade com o Termo de Vistoria nº 01/2019-APPA.
Art. 2º Recomendar à APPA que o produto financeiro proveniente da alienação do guindaste seja depositado em conta bancária específica da entidade, devendo ser reinvestido exclusivamente nos portos por ela administrados, conforme Plano de Aplicação de Recursos vigente, em conformidade com as disposições da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I

 

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