7920-20

7920-20

RESOLUÇÃO Nº 7.920-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008352/2017-53 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Atestar o descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 25/2017/URERE/SFC (SEI nº 0330954), consubstanciado na inobservância da obrigação prevista na letra ‘d’, Fato 6, da Cláusula Primeira do referido instrumento.
Art. 2º Determinar a aplicação da multa pecuniária prevista na letra ‘i’ da Cláusula Terceira, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em desfavor da Administração do Porto de Maceió (APMC), inscrita no CNPJ sob o nº 34.040.345/0003-52.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I

 

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