7925-20
RESOLUÇÃO Nº 7.925-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009504/2020-31 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho GRI (SEI nº 1079694), sobre o tema 1.1 da Agenda Regulatória ANTAQ do biênio 2020/2021, que versa sobre a simplificação do estoque regulatório na navegação interior; bem como aprovar a dispensa da etapa preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR), posto que a supressão de tal etapa não comprometerá a ampla participação da sociedade na elaboração da proposta normativa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I
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