AC-79-2020
ACÓRDÃO Nº 79-2020-ANTAQ
Processo: 50300.001965/2013-36
Parte: PETROLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS (33.000.167/0001-01), EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA – EMAP ( 03.650.060/0001-48)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 06/02/2020, levada a efeito por meio por meio do Acórdão nº 17/2020-ANTAQ (SEI nº 0968232).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 482ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13/07/2020 e 15/07/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em não conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Acórdão nº 17/2020-ANTAQ; e por determinar que a Superintendência de Regulação (SRG), desta Agência, instaure novo processo para apresentar uma análise sistemática sobre o assunto, observadas as peculiaridades de cada contrato e da legislação vigente, conforme considerações da Procuradoria Federal junto à ANTAQ (Nota Jurídica nº 00111/2020/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU – SEI nº 1070842), identificando a similitude do presente caso com os demais já decididos e uniformizando o entendimento desta Agência nos casos semelhantes.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 06.08.2020, seção I
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