7934-20
RESOLUÇÃO Nº 7.934-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.004203/2020-11 e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 11/05/2015 e 29/10/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 22,20% (vinte e dois vírgula vinte porcento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Maceió – AL.
Parágrafo único. As novas tarifas e estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Administração do Porto de Maceió – APMc encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.08.2020, Seção I
ANEXO
Tabela |
Nome |
Modalidade |
Forma de Incidência |
Tarifa |
TABELA I |
Utilização da Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
1 |
Carregamento, descarga ou baldeação, por tonelada |
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2 |
Por Unidade de container movimentado, cheio |
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3 |
Por Unidade de Container Movimentado, vazio, 20 pés |
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4 |
Por Unidade de Container Movimentado, vazio, 40 pés |
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5 |
por TRL das embarcações sem movimento de cargas |
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TABELA II |
Utilização das Instalações de Acostagem |
1 |
Por metro linear de cais ocupado, por hora ou fração |
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TABELA III |
Utilização da Infraestrutura de Acesso Terrestre |
1 |
Pela movimentação de carga geral , Por tonelada |
|
2 |
Pela Movimentação granel sólido longo curso, por tonelada |
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3 |
Pela movimentação de granel líquido longo curso, por tonelada |
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4 |
Por unidade de container movimentado, cheio |
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5 |
Por unidade de container movimentado, vazio 20 pés |
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6 |
Por unidade de container movimentado , vazio 40 pés |
|||
7 |
Pela movimentação em terminais especiais, por ton. |
Convencional |
||
8 |
Por passageiro em trânsito – Inst. APMC 050/09 |
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9 |
Por passageiro Embarq/Desemb Inst. APMC 050/2009 |
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TABELA V |
Serviços de Armazenagem |
1 |
Mercadorias diversas, nacionais, estrangeiras ou nacionalizadas, em armazém ou pátios não alfandegados, por tonelada, por períodos de 07 dias ou fração |
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2 |
Cereais a granel quando armazenados em sítios e armazém, por tonelada, por período de 07 dias ou fração |
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3 |
Por unidade de container cheio, recebidos nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração |
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4 |
Por unidade de container vazio, por dia ou fração |
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5 |
Sobre o valor comercial declarado (CIF) da mercadoria, por período de 7 dias ou fração, para mercadorias em trânsito do Porto de Maceió (%) |
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TABELA VI |
Fornecimento de Equipamentos Portuários |
1 |
Guindaste de Pórtico 3,2 Ton , por hora |
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2 |
Guindast de Pórtico 6,3 Ton, por hora |
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3 |
Guindaste de Pórtico 10 ton, por hora |
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4 |
Instalações especiais para transportes de cereais, por tonelada |
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5 |
Grab, por hora |
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6 |
Equipamento não especificados , por tonelada |
Convencional |
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7 |
Pá mecánica de 4m, em pátios ou armazém, por hora ou fração |
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8 |
Moega para descargas de graneis sólidos, por hora ou fração |
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TABELA VII |
Serviços Diversos |
1 |
No suprimento de água, energia elétrica e outros serviços públicos, serão cobrados o consumo acrescido de 30% como taxa de serviços |
Convencional |
2 |
Pelo suprimento de energia elétrica a contêineres ou caminhões refrigerados, por unidade, por período de 12 horas ou fração |
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3 |
Pela pesagem de mercadorias e caminhões e outros veículos, por tonelada de peso bruto |
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4 |
Pela mão-de-obra para movimentação e abertura de volumes para vistoria |
Convencional |
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5 |
Ovação ou desova de contêiner com carga paletizada, por unidade de contêiner de 20 pés |
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6 |
Ovação ou desova de contêiner com carga paletizada, por unidade de contêiner de 40 pés |
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7 |
Ovação ou desova de contêiner com carga solta, por unidade de container de 20 pés |
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8 |
Ovação ou desova de contêiner com carga solta, por unidade de container de 40 pés |
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9 |
Pela remoção e transporte de mercadorias depositada e condenada por ser imprópria ao consumo humano, para vazamento na lixeira, por tonelada. |
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10 |
Pela carga ou descarga de veículos, por tonelada |
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11 |
Pela liberação de container para TRA ou outro entreposto aduaneiros |
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12 |
Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria |
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13 |
Taxa de expediente |
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14 |
Pelo estacionamento de caminhão/carreta vazia ou equipamentos, no interior do Porto Expediente e fora das áreas arrendadas, ou de operações não programadas, por dia ou fração |
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15 |
Pela estadia de pequenas embarcações nas instalações Portuárias, por metro linear e por dia ou fração |
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16 |
Pelo fornecimento de cartão eletrônico, por unidade |
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17 |
Pela utilização de contêiner-escritório nas instalações do porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração. |
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18 |
Pela utilização de áreas em pátios ou armazéns, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração: |
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18.1 |
Em pátio de primeira linha, com pavimentação |
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18.2 |
Em pátio de primeira linha sem pavimentação |
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18.3 |
Em pátio de segunda linha, sem pavimentação |
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18.4 |
Nos armazéns 1,2,3 e 4 |
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19 |
Demais Serviços (Defensas Especiais Instaladas) |
Convencional |
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