AC-95-2020
ACÓRDÃO Nº 95-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Processo: 50300.004957/2020-71
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto por ARAP, NISHI & UYEDA ADVOGADOS (SEI nº 1078017), em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, consubstanciada na Resolução nº 7.831-ANTAQ, de 19 de junho de 2020 (SEI nº 1063990), que conheceu do requerimento formulado pelo escritório de advocacia ARAP, NISHI & UYEDA ADVOGADOS (SEI nº 1053582), a título de direito de petição, e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo o calendário e a forma prevista para a Audiência Pública nº 07/2020-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/07/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por ARAP, NISHI & UYEDA ADVOGADOS, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 7.831-ANTAQ, de 19 de junho de 2020.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I
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