7960-20
RESOLUÇÃO Nº 7.960-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.021954/2019-68 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 29/05/2015 a 09/12/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 6,00% (seis por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Paranaguá/PR.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta resolução e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2° Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019.
Parágrafo único. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) deve divulgar estrutura tarifária para o porto organizado de Paranaguá de forma distinta e separada dos demais portos sob sua administração.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 21.08.2020, Seção I
ANEXO
Tabela |
Nome |
Modalidade |
Forma de Incidência |
Tarifa |
TABELA I |
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MARÍTIMA E FACILIDADES PORTUÁRIAS – INFRAMAR |
1 |
Longo Curso |
– |
1.1 |
Por tonelada de carga movimentada |
– |
||
1.1.1 |
Carga Geral |
|||
1.1.2 |
Granéis Sólidos – Exportação |
|||
1.1.3 |
Granéis Sólidos – Importação |
|||
1.1.4 |
Granéis líquidos – Derivados de petróleo e álcool |
|||
1.1.5 |
Granéis líquidos |
|||
1.2 |
Por unidade específica montada |
– |
||
1.2.1 |
Container de 20’/40’ (Cheio) |
|||
1.2.2 |
Veículo montado |
|||
2 |
Cabotagem |
– |
||
2.1 |
Cabotagem – Carregamento, descarga ou baldeação |
– |
||
2.1.1 |
Cabotagem – Carga Geral |
|||
2.1.2 |
Cabotagem – Granéis Sólidos |
|||
2.1.3 |
Cabotagem – Granéis Líquidos – Derivados de petróleo e álcool |
|||
2.1.4 |
Cabotagem – Granéis Líquidos |
|||
2.1.5 |
Cabotagem – Container de 20/40 (Cheio) |
|||
2.1.6 |
Cabotagem – Graneis Líquidos Produtos Químicos |
|||
2.1.7 |
Cabotagem – Veículo Montado |
|||
3 |
Apoio a Navios |
– |
||
3.1 |
Por serviços de Apoio a Navios |
– |
||
3.1.1 |
Por TDW das embarcações que adentrarem ao porto com outros fins, que não a movimentação de cargas de navios atracados no cais de acostagem. |
|||
3.1.2 |
Por Rebocador |
|||
3.1.3 |
Por embarcação de Passageiro |
|||
TABELA II |
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ACOSTAGEM – INFRACAIS |
1 |
P/metro linear do cumprimento total da embarcação, por período de 6 horas ou fração |
– |
1.1 |
Longo Curso |
|||
1.2 |
Cabotagem |
|||
TABELA III |
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA – INFRAPORT |
1 |
Longo Curso |
– |
1.1 |
Por tonelada de carga movimentada |
– |
||
1.1.1 |
Produtos Siderúrgicos |
|||
1.1.10 |
Granéis líquidos – Derivados de petróleo e álcool |
|||
1.1.11 |
Produtos Florestais – Term. Privados |
|||
1.1.12 |
Mercadorias movimentadas através do sistema Roll-on / Roll-off. |
|||
1.1.13 |
Carga frigorificada – Term. Privados. |
|||
1.1.14 |
Mov. PASA – Contrato 013/99 |
|||
1.1.2 |
Carga Geral |
|||
1.1.3 |
Produtos Florestais |
|||
1.1.4 |
Granéis sólidos – Exportação – Term. Corredor Exportação |
|||
1.1.5 |
Granéis sólidos – Exportação – Term. Privados |
|||
1.1.6 |
Graneis sólidos – Exportação – Terminal COAMO – CONTRATO 067/98 |
|||
1.1.7 |
Granéis sólidos – Importação – Origem mineral ou química |
|||
1.1.8 |
Granéis sólidos – Importação – Trigo, cevada e malte |
|||
1.1.9 |
Granéis líquidos |
|||
1.2 |
Por tonelada movimentada Terminal Cattalini (TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA 046/2002) |
– |
||
1.2.1 |
Granéis líquidos – Terminal CATTALINI – Contrato 046/2002 |
|||
1.2.2 |
Granéis líquidos – Derivados de petróleo e álcool – Terminal CATTALINI – Contrato 046/2002 |
|||
1.2.3 |
Granéis sólidos – Origem agrícola – CATTALINI – Contrato 046/2002 |
|||
1.2.4 |
Granéis sólidos – Origem Mineral ou Química – CATTALINI – Contrato 046/2002 |
|||
1.3 |
Por unidade específica montada |
– |
||
1.3.1 |
Contêiner cheio de 20’/ 40’. |
|||
1.3.2 |
Contêiner vazio de 20’/ 40’. |
|||
1.3.3 |
Veículo montado de ou para instalações da APPA |
|||
1.3.4 |
Veículo montado de ou para fora das instalações da APPA |
|||
TABELA IV |
TARIFAS ESPECIAIS |
1 |
Pela utilização de torres de carregamento/descarregamento de Granéis (por tonelada) |
– |
1.1 |
Em operações.com farelos e cereais a granel |
|||
1.2 |
Em operações com farelos e cereais a granel (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA) |
|||
1.3 |
Em operações com fertilizantes a granel (TEFER) |
|||
2 |
Pela utilização de torres de carregamento de Granéis em operação com Açúcar |
– |
||
2.1 |
Movimentação mensal até 50.000 t. |
|||
2.2 |
Movimentação mensal de 50.001 t. a 100.000 t. |
|||
2.3 |
Movimentação mensal acima de 100.000 t. |
|||
2.4 |
Movimentação mensal até de 50.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA) |
|||
2.5 |
Movimentação mensal de 50.0001 t. a 100.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA) |
|||
2.6 |
Mov. Mensal acima de 100.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA) |
|||
TABELA V |
SERVIÇOS ACESSÓRIOS |
1 |
Por serviços acessório |
– |
1.1 |
Pelo serviço de fornecimento de água, acrescido do preço da água cobrado pela concessionária na data do faturamento. |
|||
1.10 |
Pelo fornecimento de certidões ou certificados e desdobramento de faturas, por unidade |
|||
1.2 |
Pelo serviço de fornecimento ramal telefônico, acrescido do preço do ramal telefônico cobrado pela concessionária na data do faturamento. |
|||
1.3 |
Pelo serviço de fornecimento internet/dados, acrescido do preço de internet/dados cobrado pela concessionária na data do faturamento. |
|||
1.4 |
Pelo serviço de fornecimento de energia elétrica, acrescido do preço da energia cobrado pela concessionária na data do faturamento. |
|||
1.5 |
Pelo serviço de emissão de crachá de acesso. Por unidade emitida. O.S 083/17 |
|||
1.6 |
Pelo serviço de fornecimento de cópias de documentos. Por página. O.S. 028/17 |
|||
1.7 |
Pelo serviço de digitalização de documentos. Por página. O.S. 028/17 |
|||
1.8 |
Pelo serviço de fornecimento de mídia digital. Por unidade. O.S. 028/17 |
|||
1.9 |
Pelo serviço de inspeção não invasiva – Scanner. Por unidade inspecionada. O.S. 113/15 |
|||
2 |
Por serviço de certidão do tipo Bill of Landing |
– |
||
2.1 |
Pelo desdobramento de BL MASTER ou correção de dados, por BL |
|||
2.2 |
Pelo lançamento de presença de carga no sistema, por BL. |
|||
2.3 |
Pela alteração de Portos e/ou Datas de BL´s, por BL. |
|||
2.4 |
Pela informação de carga no Siscomex – Embarque por terminal privado, por declaração. |
|||
3 |
Por serviço de liberação de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro simplificado |
– |
||
3.1 |
Por unidade de contêiner – DTA ou DTA-S |
|||
3.2 |
Por tonelada de carga geral não conteinerizada |
|||
3.3 |
Por veículo não acondicionado em contêineres |
|||
4 |
Por autorização de serviços diversos dentro da área da Administração do porto mas com recursos próprios de equipamento e pessoal |
– |
||
4.1 |
OVA de contêiner, por unidade |
|||
4.2 |
DESOVA de contêiner, por unidade |
|||
TABELA VI |
SERVIÇOS DE APOIO |
1 |
Apoio na utilização das instalações e armazéns da Autoridade Portuária |
– |
1.1 |
Mercadoria depositada nos armazéns – Por tonelada (TAXA MÍNIMA: ATÉ 6.000kg) |
|||
1.2 |
Utilização das instalações TEPAGUA – Por tonelada. O.S 130/10. |
|||
1.3 |
Mercadoria depositada em pátios – Por tonelada |
|||
1.4 |
Retirada de Carga Solta – Taxa Mínima* |
|||
1.5 |
Contêiner cheio depositado em pátios – Por unidade |
|||
1.6 |
Contêiner vazio depositado em pátios – Por unidade |
|||
1.7 |
Mercadorias movimentadas Silo/TEFER- por período de 10(Dez) dias ou fração |
|||
1.8 |
Granéis Sólidos depositados nos SILOS |
|||
2 |
Serviços Conexos |
– |
||
2.1 |
Pesagem de mercadorias em caminhões ou vagões. Por tonelada |
|||
2.2 |
Pesagem de granéis sólidos, caminhões ou vagões. Por tonelada |
|||
2.3 |
Abertura de volume para retirada de amostras, vistorias ou verificações de peso. Por tonelada |
|||
2.4 |
Mercadoria a ser levada a cons. ou destruição por determinação de autoridade competente. Por tonelada. |
|||
TABELA VII |
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM |
1 |
Mercadorias Importadas (Taxa em Percentual) |
– |
1.1 |
Durante o 1o. per. de 30 dias ou fração por dia, alíquota 0,0350% |
|
||
1.2 |
Durante o 2o. per. de 90 dias ou fração por dia, alíquota 0,0875% |
|
||
1.3 |
Por dia subsequente ao vencimento do 2º período até a retirada da mercadoria, alíquota 0,2625% |
|
||
2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto |
– |
||
2.1 |
Mercadoria Nacionalizada em Armazéns/Pátios. Por tonelada |
|||
2.2 |
Mercadorias depositadas TEPAGUA – por período de 30(Trinta) dias ou fração. O.S. 130/10. Para a formação do lote: 30 dias no máximo de carência. |
|||
2.3 |
Mercadorias depositadas em armazéns. Por tonelada/dia |
|||
2.4 |
Mercadorias depositadas em pátios. Por tonelada/dia |
|||
2.5 |
Contêiner cheio de 20’ / 40’. Por unidade/dia |
|||
2.6 |
Contêiner vazio de 20’ / 40’. Por unidade/dia |
|||
2.7 |
Veículos montados. Por unidade/dia |
|||
3 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto – Cereais a granel, depositados nos silos da APPA por tonelada. |
– |
||
3.1 |
Pelo 1º. período de 15 dias ou fração – Carência 15 dias |
|||
3.2 |
Pelo 2º. período de 15 dias ou fração |
|||
3.3 |
Pelo 3º. período de 15 dias ou fração |
|||
3.4 |
Pelo 4º. período de 15 dias ou fração |
|||
3.5 |
Pelo 5º. período de 15 dias ou fração |
|||
3.6 |
Após o 5º período, adicionar aos períodos subsequentes |
|||
4 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto – Farelo a granel, depositados nos silos da APPA por tonelada. |
– |
||
4.1 |
Pelo 1º período de 15 dias ou fração – Carência 15 dias |
|||
4.2 |
Pelo 2º período de 15 dias ou fração |
|||
4.3 |
Pelo 3º período de 15 dias ou fração |
|||
4.4 |
Pelo 4º período de 15 dias ou fração |
|||
4.5 |
Pelo 5º período de 15 dias ou fração |
|||
4.6 |
Após o 5º. período, adicionar aos períodos subsequentes |
|||
TABELA VIII |
SERVIÇOS DIVERSOS |
1 |
Permanência de equipamentos ou ocupação na faixa portuária (mês ou fração) |
– |
1.1 |
Permanência de Funil na área Portuária, por unidade. Mês ou fração |
|||
1.2 |
Permanência de Grab na área Portuária, por unidade. Mês ou fração |
|||
1.3 |
Permanência de Guindaste na área Portuária, por unidade. Mês ou fração |
|||
1.4 |
Permanência de Container na área Portuária, por unidade. Mês ou fração |
|||
1.5 |
Permanência de Empilhadeira e demais equipamentos na área portuária. Mês ou fração |
|||
1.6 |
Permanência por M ² de área coberta. Mês ou fração |
|||
1.7 |
Permanência por M ² de área descoberta. Mês ou fração |
|||
2 |
Reembolso |
|||
3 |
Pré-qualificação de Operador Portuário |
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