7984-20
RESOLUÇÃO Nº 7.984-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011389/2020-64 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.067.525/0001-08, domiciliada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, andares 12 ao 14, Pinheiros, São Paulo/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.792-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.09.2020, Seção I
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