8002-20

8002-20

RESOLUÇÃO Nº 8.002-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011387/2020-75 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa BRASCO LOGÍSTICA OFFSHORE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.562.124/0001-59, domiciliada na Rua Engenheiro Fábio Goulart, nº 605, Ilha da Conceição, Niterói/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.797-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário