8009-20

8009-20

RESOLUÇÃO Nº 8.009-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003991/2018-11 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 003096-1, de 16/03/2018, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 39.375,00 (trinta e nove mil trezentos e setenta e cinco reais), em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.482.857/0001-96, pela prática da infração capitulada no inciso VII do art. 12 da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar instalação de apoio ao transporte aquaviário sem o registro prévio nesta Agência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário