8017-20

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RESOLUÇÃO Nº 8.017-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014757/2020-26 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa BUNKER BRASIL CONSULTORIA E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.684.754/0001-27, domiciliada na Rua Comendador Pinto, nº 527, C. 14, Campinho, Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.799-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I

 

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