8024-20

8024-20

RESOLUÇÃO Nº 8.024-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007080/2020-70 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar recebida a Notificação Extrajudicial trazida a esta Agência Reguladora por meio do documento SEI nº 1017132, em todos os seus efeitos perante esta ANTAQ, em relação ao objeto extraído das competências regulatórias estabelecidas em lei.
Art. 2º Encaminhar o presente processo ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), para que, na qualidade de Poder Concedente, decida, conforme dispõe a legislação de regência, sobre o pedido formulado pela empresa Terminal Químico de Aratu S.A. – TEQUIMAR, conforme Notificação Extrajudicial acostada sob o SEI nº 1017132.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I

 

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