AC-136-2020
ACÓRDÃO Nº 136-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Processo: 50300.002109/2017-21
Parte: PIER MAUA S/A (02.434.768/0001-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela empresa PÍER MAUÁ S/A em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2-2019-ANTAQ (SEI nº 0694320), que julgou subsistente o Auto de Infração nº 002540-2 e lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 133.100,00 (cento e trinta e três mil e cem reais), pela prática da infração capitulada no art. 34, inciso XIV, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar ou ocupar área ou instalação portuária, a qualquer título, sem o devido procedimento licitatório ou sem o competente instrumento contratual válido.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 487ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24/09/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
a) Conhecer do pedido de reconsideração formulado pela PÍER MAUÁ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.434.768/0001-07, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 2-2019-ANTAQ;
b) Determinar à Secretaria Geral (SGE), à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Joelson Miranda, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
JOELSON MIRANDA
Diretor
Publicado no DOU de 05.10.2020, seção I
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