AC-137-2020
ACÓRDÃO Nº 137-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Processo: 50300.003078/2017-26
Parte: RECANTO DO MAR TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA (08.220.947/0001-10)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento apresentado pela empresa RECANTO DO MAR TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – ME, em função da decisão consubstanciada na Resolução nº 6.876-ANTAQ (SEI nº 0750534), determinando que a empresa apresentasse a esta Agência, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação, o respectivo Certificado de Registro de Armador (CRA), sob pena de instauração de processo administrativo visando à cassação do instrumento de outorga.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 487ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24/09/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em conhecer do requerimento formulado pela empresa RECANTO DO MAR TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.220.947/0001-10, para, no mérito, dar-lhe provimento, concedendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que esta apresente à ANTAQ o respectivo Certificado de Registro de Armador (CRA), sob pena de instauração de processo administrativo visando a cassação do instrumento de outorga.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Joelson Miranda, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
JOELSON MIRANDA
Diretor
Publicado no DOU de 05.10.2020, seção I
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