8075-20

8075-20

RESOLUÇÃO Nº 8.075-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008038/2020-76 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização outorgada à empresa BARU OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA por meio do Termo de Autorização nº 1.564-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 6.274-ANTAQ, ambos de 8 de agosto de 2018, nos termos do art. 20, caput, da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Enfatizar que a extinção da outorga ora deliberada não isenta a referida empresa da aplicação de sanção, observado eventual processo administrativo em curso ou a iniciar, em face do descumprimento de obrigações constantes do Termo de Autorização que lhe foi outorgado, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I

 

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