8078-20
RESOLUÇÃO Nº 8.078-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 00772.000135/2020-96 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ratificar os termos do Despacho SFC 1057580, que fixou novas orientações sobre suspensão de prazos processuais, consoante os termos do Ofício nº 00008/2020/GAB/PFANTAQ/PGF/AGU, enquanto vigente a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I
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