AC-147-2020
ACÓRDÃO Nº 147-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Processo: 50314.002673/2014-42
Parte: COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS – CESA (92.952.043/0001-95)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do segundo pedido de reconsideração (SEI nº 0947043) interposto pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), em 09/01/2020, inscrita no CNPJ sob o nº 92.952.043/0001-95, nos seguintes termos: “(…) no que se refere principalmente ao Processo Administrativo nº 50314.002673/2014-42 (Doe. 1), motivo pelo qual solicitamos a RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO administrativa que determina a desocupação da área do porto de Rio Grande (…)”
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 488ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 05/10/2020 e 07/10/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), eis que intempestivo.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e o Diretor Joelson Miranda.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
JOELSON MIRANDA
Diretor
Publicado no DOU de 27.10.2020, seção I
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