AC-153-2020
ACÓRDÃO Nº 153-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50300.015980/2018-76
Parte: AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA (77.294.254/0061-25)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa JSF ESTALEIRO E OPERADOR DE TERMINAIS DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA, que visa a apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 003418 (SEI nº 0593606), lavrado em 13/09/2018, pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da ANTAQ em:
I – julgar subsistente o Auto de Infração nº 003418, lavrado em 13/09/2018, pela Unidade Regional de São Paulo (URESP);
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa JSF ESTALEIRO E OPERADOR DE TERMINAIS DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA, CNPJ nº 04.729.355/0001-77, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso I, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, consubstanciada no fato de não possuir uma embarcação que atendesse às disposições da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I
Nenhum comentário