AC-181-2020

AC-181-2020

ACÓRDÃO Nº 181, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.020148/2020-14
Parte: DERLA NAVEGACAO LTDA (38.344.691/0001-13)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa DERLA NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.344.691/0001-13, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa DERLA NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.344.691/0001-13, sediada na Rua Barão de Aratanha, nº 275, Sala 09, Centro, Fortaleza/CE, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; e
II – cientificar a empresa DERLA NAVEGAÇÃO LTDA acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

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