AC-217-2020
ACÓRDÃO Nº 217, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.010403/2020-11
Parte: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de execução contratual que extrapola o valor da última renovação do CONT-SAF-ANTAQ/Nº 09/2014 com a empresa CPM BRAXIS S/A, cujo objeto é a prestação de serviços em lote único para sustentação e desenvolvimento de novas aplicações para o ambiente computacional da ANTAQ, contemplando serviços técnicos especializados para todo ciclo de projeto, construção, manutenção de sistemas e aplicativos.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Eduardo Nery, nos seguintes termos:
I – reconhecer a dívida, acompanhando a proposta da Superintendência de Administração e Finanças (SAF) de anuir o pagamento, já que se trata de fato consumado, cabendo, entretanto, apuração, para verificar se houve infração administrativa; e
II – encaminhar o processo para a Auditoria Interna (AUD), para realização de auditoria extraordinária com vistas a avaliar o controle dos contratos de tecnologia da informação sob demanda, a fim de averiguar o processo de execução, fiscalização e controle físico-financeiro desses contratos, medida a ser adotada para que sejam evitadas novas falhas, como no presente caso.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 07.12.2020, seção I
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