AC-290-2020

AC-290-2020

ACÓRDÃO Nº 290-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.010968/2019-56
Parte: SID TRANSPORTADORA LTDA (10.309.796/0001-12)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de renúncia de outorga formulada pela empresa SID TRANSPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.309.796/0001-12, com sede na Avenida dos Timbiras, nº 268-A, Beirol, Macapá/AP (SEI nº 0797317).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar extinta a outorga de titularidade da empresa SID TRANSPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.309.796/0001-12, objeto do Termo de Autorização nº 1.036-ANTAQ, de 31 de março de 2014, com efeitos retroativos à data de sua extinção sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo; e
II – cientificar a interessada acerca da presente deliberação.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário