AC-14-2021
ACÓRDÃO Nº 14-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.006670/2019-41
Parte: SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. (17.315.067/0001-18)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela empresa SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, em face de decisão proferida no Despacho de Julgamento nº 26/2020/SFC (SEI nº 1021435), que julgou o Auto de Infração nº 003831-8 como subsistente e decidiu pela aplicação da penalidade de multa à empresa no valor de R$ 136.125,00 (cento e trinta e seis mil, cento e vinte cinco reais), pelo cometimento da irregularidade tipificada no artigo 33, inciso XXX, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 26/2020/SFC;
II – determinar à Secretaria Geral (SGE) e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) para que promovam, em suas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e
III – cientificar a empresa SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I
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