AC-15-2021
ACÓRDÃO Nº 15-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.016723/2020-76
Parte: ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S/A
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de revisão de penalidades formulado pela empresa ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. (antiga Libra Terminal Rio S.A.), em face à penalidade de advertência aplicada por meio da Resolução nº 5.735-ANTAQ (SEI nº 0368538), no âmbito do Processo nº 50300.010459/2016-81, pela infração relativa ao descumprimento contratual previsto pela Cláusula Trigésima Sexta, inciso XXIII, atinente à qualificação econômico-financeira, uma vez que os índices de liquidez geral e quociente de imobilização do patrimônio líquido mínimo encontravam-se abaixo do exigido.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – indeferir o pedido de revisão de penalidades formulado pela empresa ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. (antiga Libra Terminal Rio S.A.); e
II – cientificar a empresa ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I
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