AC-24-2021

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ACÓRDÃO Nº 24-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.019197/2020-04
Parte: GRAO PARA – NAVEGACAO E CONSTRUCAO NAVAL LTDA (84.137.322/0001-77)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa GRÃO PARÁ – NAVEGAÇÃO E CONSTRUÇÃO NAVAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.137.322/0001-77, para registro de instalação portuária, conforme inciso I do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – deferir o requerimento formulado pela empresa GRÃO PARÁ – NAVEGAÇÃO E CONSTRUÇÃO NAVAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.137.322/0001-77, domiciliada na Estrada da Maracacuera, Km 05, Rua Samal, nº 400, Icoaraci, Belém/PA, para obtenção de registro de instalação com acesso ao meio aquaviário, destinadas exclusivamente à construção e reparação naval, nos termos do art. 2º, inciso II, da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ;
II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I
Retificado no DOU de 04.02.2021, seção I

 

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