AC-53-2021

AC-53-2021

ACÓRDÃO Nº 53-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.022297/2020-18
Parte: SETE MARES LTDA (05.881.885/0001-07)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa SETE MARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.881.885/0001-07, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – pela expedição do Termo de Autorização em favor da empresa SETE MARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.881.885/0001-07, domiciliada na Rua Henrique Novaes, nº 76, Edifício Augusto Rushi, Sala 303, Centro, Vitória/ES, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP;
II – cientificar a empresa acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I

 

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