AC-61-2021
ACÓRDÃO Nº 61-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.006837/2020-16
Parte: TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A. – ITACEL (32.239.007/0001-57)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela arrendatária ITACEL TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S/A que tem por objeto pretensão de suspensão do prazo de obras objeto de investimentos previstos no contrato de arrendamento 03/2019-MINFRA (SEI nº 1013863).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
– encaminhar ao Ministério de Infraestrutura (MINFRA), na condição de instância competente, o pleito formulado pela arrendatária ITACEL TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S/A, que tem por objeto pretensão de suspensão do prazo de obras, previsto no item 5.4. do Contrato de Arrendamento nº 03/2019; e
II – cientificar a empresa ITACEL TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S/A acerca da presente decisão.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I
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