AC-80-2021
ACÓRDÃO Nº 80-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Processo: 50300.002402/2014-46
Parte: BRASIL PORT LOGÍSTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA (08.056.030/0001-21)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de demanda apresentada pela BRASIL PORT LOGÍSTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA, por meio do documento SEI nº 1174369, na qual solicita a devolução da via original da apólice do Seguro Garantia nº 024612017000107750015023000000 apresentada a esta Agência, sua baixa no SIAFI, bem como a ratificação do posicionamento anteriormente exarado em relação à não obrigatoriedade de apresentação de nova garantia de execução, uma vez que esta exigência não mais subsiste na norma de regência, qual seja, o Decreto nº 9.048, de 2017.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – reiterar os termos da Resolução nº 6.696-ANTAQ, a qual manifestou-se favoravelmente ao pleito formulado pela empresa BRASIL PORT LOGÍSTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.056.030/0001-21, visando a dispensa da renovação da garantia de execução contratual prevista no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 03/2015-ANTAQ, de que trata o Contrato de Adesão nº 02/2016-SEP/PR, amparado no disposto no § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017; II – negar provimento à demanda apresentada pela BRASIL PORT LOGÍSTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA de devolução da via original da apólice do Seguro Garantia nº 024612017000107750015023000000, sua baixa definitiva no SIAFI e a sua retirada dos controles internos desta Agência, uma vez que o aditivo contratual a ser firmado com o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) ainda não se materializou; III – aprovar os termos do Termo Aditivo ao Contrato de Adesão-MINUTA GAP 1194241, a ser enviado ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), com o fim de subsidiar sua decisão; IV – cientificar o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) acerca da presente decisão; e V – cientificar a BRASIL PORT LOGÍSTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I
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