AC-83-2021
ACÓRDÃO Nº 83-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Processo: 50300.003639/2020-92
Parte: TERLOGS TERMINAL MARITIMO LTDA (04.814.657/0001-43), SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido formulado pela operadora portuária TERLOGS TERMINAL MARÍTIMO LTDA, em desfavor da autoridade portuária SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A – SCPAR/PSFS, para que a ANTAQ suspenda os efeitos consubstanciados no Ofício 00003/2020-SCPAR/SFS, de 19/02/2020 (SEI nº 0988062).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – determinar à Superintendência de Regulação (SRG), desta Agência, que: a) notifique a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A, na condição de terceira interessada, para o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa; e b) analise e se manifeste acerca da procedência (i) da causa de pedir e pedidos exarados no requerimento, juntado ao SEI nº 0978432; (ii) das razões de defesa eventualmente apresentadas pela Autoridade Portuária do Porto de São Francisco do Sul; (iii) e de outros elementos acostados aos presentes autos que se afigurem relevantes ao desfecho da lide. II – cientificar a TERLOGS TERMINAL MARÍTIMO LTDA e a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I
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