AC-87-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 87-2021-ANTAQ
Processo: 50300.020363/2020-15
Parte: ECOPORTO SANTOS S.A (02.390.435/0001-15)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de petição apresentada pela empresa ECOPORTO SANTOS S/A, inscrita no CNPJ nº 02.390.435/0001-15, por meio da Carta TCON JURCE 00112/20 (SEI nº 1179381), de 03/11/2020, na qual apresenta Tabela de Preços Gerais – TPG, revisada, em observância à Resolução 3.274/2014-ANTAQ, que entraria em vigor a partir de 05/12/2020.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – determinar à empresa ECOPORTO SANTOS S/A que retire integralmente e imediatamente a rubrica “Gerenciamento de Risco” de sua tabela de preços, estando impedida de praticar quaisquer cobranças dessa natureza, não bastando a sua mudança de redação na tabela atual, sob pena de lavratura de auto de infração com fundamento no art. 8º, incisos III e IV, alíneas “a” e “b” do Anexo da Resolução Normativa nº 34-ANTAQ, de 17/08/2019; e II – encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, determinando a instauração de procedimento de fiscalização para apuração dos fatos apontados nos documentos técnicos dos autos desse processo.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a SecretáriaGeral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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