AC-108-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 108-2021-ANTAQ
Processo: 50300.005898/2020-58
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ARMADORES DE CABOTAGEM – ABAC (30.028.880/0001-75)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pleito formulado pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem – ABAC, conforme documento SEI nº 1002515, na qual a interessada analisa pontos específicos da Resolução nº 811-ANP, de 16/03/2020.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer da consulta formulada pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem – ABAC, exarada no Ofício nº 011/2020, SEI nº 1002515; para responder nos termos propostos no documento SEI nº 1116069 e 1124111, com os ajustes decorrentes dos Votos AT AST-DR 1217038 e 1272435, destacando que somente Empresas Brasileiras de Navegação – EBN’s, podem realizar transporte aquaviário de longo curso para exportação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis; II – indeferir o pleito, com recomendação que seja levado pela própria requerente à discussão no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, caso seja de seu interesse; III – determinar que esta ANTAQ promova, por meio da Superintendência de Outorgas – SOG, a interlocução com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em relação ao pleito constante no item 8 do Ofício nº 011/2020 (SEI nº 1002515) para a implementação de melhorias no processo; e IV – cientificar a ABAC acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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