AC-117-2021

AC-117-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 117-2021-ANTAQ

Processo: 50300.015027/2019-17
Parte: SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. (17.315.067/0001-18)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face de SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A (SCPAr Porto de Imbituba), inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº 004254-4 (SEI nº 0964397), no qual é imputado àquela Autoridade Portuária o cometimento da infração capitulada no artigo 32, inciso XXXVIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, sob a hipótese de suposto descumprimento do Convênio de Delegação nº 01/2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004254-4 (SEI nº 0964397); II – determinar à SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A que, no prazo de 60 (sessenta) dias:a) promova ajustes no termo de cooperação firmado junto à SCPar Holding de modo a eliminar cláusulas que permitam o custeio ou repasses de recursos advindos da administração portuária para entes da administração estadual, incluída sua controladora, que não possam ser objetivamente relacionados ao custeio da atividade portuária; b) promova ajustes na forma de contabilização e apresentação das demonstrações contábeis e financeiras que permitam aferir que os recursos auferidos pela administração portuária são destinados para desenvolvimento do porto, nos termos do Parecer 00186/2020/CONJURMINFRA/CGU/AGU; III – cientificar a empresa SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A e Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I

 

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