AC-120-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 120-2021-ANTAQ
Processo: 50300.006659/2019-81
Parte: PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA. (05.903.655/0001-93), ANX LOGISTICA INTERNACIONAL E AGENCIAMENTO LTDA
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise em atendimento ao Despacho SFC 0843889 e SRG 0844237 quanto à possível abusividade da cobrança de THC de que trata o procedimento fiscalizatório implementado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, em face das denúncias protocoladas na Ouvidoria da ANTAQ e juntadas aos autos do Processo nº 50300.000699/2019-10.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – para que os dados e as conclusões da UREFL contidas nos presentes autos sejam utilizados pela Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, para subsidiar o desenvolvimento do Tema 3.1 da Agenda Regulatória para o biênio 2020/2021, cujo objetivo é “Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”; e II – por encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, para conferir ciência da presente decisão as suas unidades subordinadas.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a SecretáriaGeral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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