AC-124-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 124-2021-ANTAQ
Processo: 50300.007228/2020-76
Parte: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S.A. (04.616.210/0001-60)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pleito formulado pela EMPRESA DE NAVEGAÇ ÃO ELCANO S/A, conforme documento SEI nº 1018797, na qual a empresa requer a intervenção desta Agência junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no que se refere à Resolução nº 811-ANP, de 16/03/2020.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer da consulta formulada pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S/A, nos termos do documento SEI nº 1018797, acerca da intervenção desta Agência junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no que se refere à Resolução nº 811-ANP, de 16/03/2020, para, no mérito, indeferir o pleito, com recomendação que seja levado pela própria requerente à discussão no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, caso seja de seu interesse; e II – determinar que esta ANTAQ promova, por meio da Superintendência de Outorgas – SOG, a interlocução com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em relação ao pleito constante no item d) da Carta SEI nº 1018797 para a implementação de melhorias no processo.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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