AC-170-2021
ACÓRDÃO Nº 170-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.000576/2021-01
Parte: R A MACIEL (05.205.097/0001-92)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulado pelo empresário individual R A MACIEL, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM, nos termos da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor de R A MACIEL, inscrito no CNPJ sob nº 05.205.097/0001-92, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; II – designar a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; III – cientificar o empresário acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I
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