AC-172-2021

AC-172-2021

ACÓRDÃO Nº 172-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.018997/2020-08
Parte: HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A (13.574.672/0001-52)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de outorga de autorização formulado pela empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A., para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da requerente HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 13.574.672/0001-52, com sede em Barcarena/PA, e sua filial, inscrita no CNPJ sob nº 13.574.672/0008-29, domiciliada em Macau/RN, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, nos termos da Resolução Normativa 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do termo de autorização; e III – cientificar a interessada acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I

 

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