AC-199-2021
ACÓRDÃO Nº 199-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.006648/2019-00
Parte: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA (02.427.026/0001-46), PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA. (05.903.655/0001-93)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de procedimento fiscalizatório extraordinário instaurado para apuração de denúncia formulada junto à Ouvidoria da Agência sobre suposta cobrança e repasse indevido a título de THC (Terminal Handling Charge) dos valores pagos por PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA à empresa ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por maioria, vencido o voto proferido pelo Diretor Relator Adalberto Tokarski, em determinar à Superintendência de Regulação que utilize as informações contidas nos presentes autos como subsídios ao desenvolvimento do Tema 3.1 da Agenda Regulatória, objeto do Processo nº 50300.002251/2019-31, para o biênio 2020/2021, cujo objetivo é “sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Em virtude de erro material, restam tornados sem efeito os Acórdãos nº 122-2021 (SEI nº 1274595) e nº 163-2021 (SEI nº 1285989).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COELHO DA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 16.04.2021, seção I
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